A jornada de trabalho representa o período em que o empregado deve prestar os seus serviços ao empregador.
Nos termos do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada diária de um trabalhador deve compreender 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
Dentro dessa jornada está inserido intervalo intrajornada e podem ser acrescidas eventuais horas extras que o empregado venha a fazer. Além disso, algumas atividades ou empresas podem impor uma carga horária variável.
Por todos esses motivos, é fundamental que exista um rigoroso controle da jornada de trabalho.
O controle de jornada é uma exigência legal, prevista no artigo 74 da CLT. O dispositivo ressalta que, para empresas com mais de 20 funcionários, esse controle pode ser feito de forma manual, mecânica ou eletrônica.
Alinhada a esse dispositivo está a Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a qual entende que o ônus da prova em relação à jornada de trabalho cabe ao empregador, que deve manter registros fiéis das horas trabalhadas pelos colaboradores.
Em outras palavras, cabe à empresa garantir que os seus funcionários cumpram suas jornadas de trabalho dentro das normas legais, o que deve incluir o pagamento de horas extras e o necessário descanso entre jornadas, conforme instituído por lei.
É notório, portanto, que o sistema de controle de jornada se destaca como uma ferramenta essencial, de forma a auxiliar o departamento de pessoal na manutenção do controle preciso e eficiente da jornada de trabalho de cada colaborador.
Essa atividade permite proteger os interesses de ambas as partes da relação, comprovando o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo empregador e reduzindo a possibilidade de problemas judiciais à empresa.
Além do cumprimento da legislação trabalhista, o controle de jornada apresenta outros benefícios, como o gerenciamento recursos humanos, a otimização da produtividade e a redução de custos.
Isso porque, ao monitorarem as horas trabalhadas e assegurarem o devido cumprimento dos intervalos legais, as empresas também conseguem reduzir os riscos de acidentes e doenças ocupacionais, promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro.
Dessa forma, não restam dúvidas de que o controle de jornada pelas empresas é uma prática indispensável aos empregadores, uma vez que é capaz de mantê-los alinhados às normas trabalhistas e previdenciárias em vigor.