Direitos das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama

Outubro é considerado o mês de conscientização e prevenção ao câncer de mama. Trata-se de um período fomentado por importantes debates sobre esse assunto que impacta as mais diversas áreas da vida, inclusive a esfera trabalhista.

As pessoas acometidas por essa doença que tenham Carteira de Trabalho assinada possuem direitos garantidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os quais analisaremos a seguir.

A princípio, o diagnóstico de câncer de mama não leva ao afastamento imediato da funcionária. Antes, será necessário que um parecer médico avalie sua capacidade laborativa, indicando a aptidão ou inaptidão para o trabalho.

De acordo com a Lei nº 8.213/91, os trabalhadores têm direito de afastamento de suas atividades por até 15 dias para tratamento de saúde e, durante esse período, a remuneração deve continuar sendo paga pelo empregador.

Caso, porém, a pessoa não tenha condições de trabalhar em decorrência do câncer, terá direito a receber o auxílio doença, que é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atrelado a isso, é de extrema importância que o empregador negocie alternativas à rotina de trabalho para que esta possa ser conciliada com o tratamento a ser realizado.

A lei prevê, ainda, a possibilidade de que a empregada se ausente por até três dias durante o ano para a realização de exames preventivos, sem prejuízo do seu salário.

Vale ressaltar que ninguém é obrigado a fornecer informações acerca da sua condição de saúde durante o período de vigência do vínculo empregatício ou em processos seletivos. O direito ao sigilo é garantido pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X.

No que tange ao diagnóstico de câncer de mama, a CLT prevê alguns direitos específicos, como a possibilidade de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), bem como a se aposentar por invalidez, em casos de incapacidade permanente de executar seu trabalho, sem que haja a possibilidade de ser reabilitada para outra profissão.

Em todo caso, é muito importante que o empregador, além de prestar apoio à funcionária acometida pela doença, esteja ciente dos seus direitos e deveres, para atuar dentro da legalidade e com todas as diligências necessárias.

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