A Lei nº 14.611/23 como forma de promover a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

A igualdade remuneratória entre mulheres e homens é garantida pela Constituição Federal e desrespeitada de modo deliberado e habitual por parte do mercado de trabalho brasileiro. Em que pese a tutela do artigo 7º, inciso XXX, da Carta Federal de 1988, se fez necessária a promulgação de legislação específica para tratar da questão, que […]